VOCÊ SABIA?

Que a Lei do Simples reduz impostos?

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado SIMPLES – Lei 9317 de dezembro de 1996, instituiu tratamento privilegiado para a arrecadação de impostos de micro e pequenas empresas do país.

Estas são beneficiadas com a redução de alguns impostos e contribuições cuja a receita bruta anual para microempresas tenha sido igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e para empresas de pequeno porte esta receita seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil reais).

A inscrição no programa implica no pagamento mensal unificado de apenas seis impostos e contribuições federais: IRPJ, PIS-PASEP, CSLL, COFINS, IPI e Contribuição de Seguridade Social para o proprietário de firma.

Aderindo ao SIMPLES, as empresas de pequeno porte têm uma economia de impostos de até 8% de sua receita bruta. Isso representa uma grande parcela economicamente ativa no país, cuja a adesão ao SIMPLES revela uma melhora na operação da economia brasileira, com impactos significativos na geração de renda e empregos.




Rua Fernandes Vieira 637 / 404
Bairro Bom Fim - Porto Alegre - RS
Fone: (51) 3028 8484 / (51) 3028 8589