VOCÊ SABIA?

Que o prazo para adaptação dos contratos das pessoas jurídicas ao Código Civil é prorrogado mais uma vez?

No último dia 29 de junho de 2005, foi publicada a Lei nº 11.127/2005. Entre outros pontos a Lei modifica o art. 2.031 do Código Civil vigente, que dispõe sobre o prazo para adaptação das pessoas jurídicas as regras do diploma legal.

O art. 2031 do Código Civil ficou com a seguinte redação:

"Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007."

O prazo inicial para adaptação era até 11 de janeiro de 2005, tendo sido prorrogado até 2006, e agora até 11 de janeiro de 2007. É importante que as pessoas jurídicas observem o prazo, eis que, embora não haja penalidade prevista para a não adaptação, as empresas que não se adaptarem correm o risco de serem impedidas de participar de licitações ou negócios bancários, além de outras dificuldades comerciais.




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