VOCÊ SABIA?
Que operações com cartões de crédito ou débito deverão ser feitas por meio de ECF no RS?
Conforme a Instrução Normativa DRP 45/98 da Receita Pública Estadual, do Rio Grande do Sul, a partir de 01 de julho de 2006 todo recebimento de vendas realizadas através de cartão de crédito ou de débito deverá ser registrada através do ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, devendo ser emitido um documento de controle de Operações não Sujeitas ao ICMS, de Comprovante Não-Fiscal ou de Comprovante de Crédito ou Débito.
Segundo Gilberto Salles, assessor fiscal do Setor Tributário da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, as empresas que utilizam cartões de crédito devem providenciar a alteração do "software de caixa" para emitir um cupom não fiscal vinculado ao cupom fiscal. As operações efetuadas sem essa vinculação estarão proibidas, por força do contido no RICMS, Livro II, art. 178, parágrafo 5.º.
Salles alerta ainda que, todos os estabelecimentos que operam com transação via cartão de crédito ou de débito, independente do faturamento anual, serão obrigados a autorizar ECF para receberem os valores de vendas via cartão de crédito. Assim, mesmo as empresas com faturamento inferior a R$ 244.513,08, ou seja, microempresas, estarão sujeitas à nova determinação, de acordo com o Plantão Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
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